Será o fim do SUS?

Cláudia Chaves Martins Jorge • 28 de outubro de 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


O Brasil foi surpreendido com a publicação do decreto 10530 de 26 de outubro de 2020, assinado pelo Presidente da República e por Paulo Guedes, com o objetivo de elaborar estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta notícia não foi bem vista e provocou reações de deputados e senadores. No entanto, depois da repercussão negativa, na tarde do dia 28/10/2020, o próprio Presidente anuncia a revogação.


Historicamente, existiam os institutos de aposentadoria e pensões do setor privado, que, como os planos de saúde de hoje, beneficiavam determinadas categorias de trabalhadores e servidores, alguns tinham convênio com os melhores hospitais enquanto outros, mal davam direito a uma consulta. Por volta da década de 1960, ocorreu a fusão dos IAPs que se transformaram no INPS, parte integrante do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), que tinha como função concessão e a manutenção de benefícios aos empregados e empregadores urbanos e rurais e também a seus dependentes¹.


Em 1974, sob o Governo do General Ernesto Geisel, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social ao qual se vinculou o antigo INPS. Através da aprovação do Plano de Pronta Ação, os serviços de saúde se tornaram acessíveis para os beneficiários da previdência social e foram criados convênios com empresas e credenciamento de médicos que atendiam os beneficiários em seus próprios consultórios. Em 1977 foram criadas duas autarquias vinculadas ao Ministério da Previdência: o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), responsável pela prestação de serviços médicos aos segurados, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), responsável pela atividade financeira de todo o sistema. O INPS foi extinto pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, quando foi criado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)².


Após o regime militar, Ulysses Guimarães defendia a instauração de uma Assembleia Nacional Constituinte. Dentre os vários assuntos contemplados, o Direito à saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado e assim Constituição Federal de 1988 dispõe:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”


O direito à saúde, assim como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana são assegurados pela Constituição Federal, lei máxima a ser cumprida e tudo o que vai de encontro a ela, não deve prosperar. É competência do Congresso Nacional derrubar um decreto presidencial, do Ministério Público Federal pedir a suspensão e do STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta nos termos do artigo 103 da CF/88. Talvez o decreto 10530 tenha sido tão assustador e temerário porque não apresentou nenhuma proposta concreta para o SUS, sendo mais um obscurantismo de um governo que parece ir em sentido contrário aos interesses da população, principalmente dos mais pobres.


De acordo com o próprio governo: “O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país³.”

A maioria da população brasileira depende deste serviço para ter acesso à saúde e este decreto lançaria o SUS em um leilão. Porém, apesar da revogação o Presidente deixou claro em sua conta no Twitter que havendo entendimento futuro, o decreto poderá ser reeditado. O povo brasileiro não tem sossego e o governo parece estar perdido sem saber, até hoje, a que veio.


Referências:


¹https://www12.senado.leg.br/emdiscussao/edicoes/saude/contexto/antes-do-sus-saude-era-para-poucos

² http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-matico/instituto-nacional-de-previdencia-social-inps

³ www.gov.br/saude/

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