Nepotismo e a ocupação de cargos públicos.

Cláudia Chaves Martins Jorge • 5 de julho de 2021


Não é de hoje que se tem notícias de políticos contratando parentes ou amigos próximos, sem concurso, para assumir cargo ou função na administração pública. Os cargos públicos se dividem em: “efetivo”, ocupado por servidores concursados e “em comissão” que são os de livre nomeação e exoneração. No entanto, esta “livre nomeação”, não é tão livre assim, porque se deve obedecer a critérios estabelecidos pela lei, dentre eles, a pessoa contratada não pode ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante¹. A nomeação de pessoas com parentesco sanguíneo ou por afinidade recebe o nome de nepotismo e é proibido pelo ordenamento jurídico.


Na tentativa de burlar a lei, os políticos acabam praticando o nepotismo cruzado, que ocorre todas as vezes em que, por exemplo, o político “A” contrata parentes do político B e este, por sua vez, contrata parentes do político “A” já que ele beneficiou os parentes do político B, ou seja, são contratações recíprocas, mas igualmente proibidas por lei. O Decreto nº 7203/2010², no artigo 2º, inciso II, dispõe que é entendida como prática do nepotismo a contratação de cônjuge, companheiro(a) ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Posicionamento ratificado pela Súmula Vinculante 13 do STF3.

Por consanguinidade são os parentes ligados por laços sanguíneos ou por adoção e, por afinidade, aqueles parentes do cônjuge ou do companheiro(a), como por exemplo: cunhado(a), sogro(a), enteado(a). São parentes na linha reta os descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e os ascendentes (pais, avós, bisavós...). Já os da linha colateral são os irmãos, tios, primos, sobrinhos.


O grau de parentesco pela lei civil4 é contado até o quarto grau da seguinte forma:

  • parentes de 1º grau (pai, mãe, filho);
  • parentes de 2º grau (irmãos);
  • Parentes de 3º grau (tios e sobrinhos);
  • Parentes de 4º grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos)


O próprio Decreto nº 7203/2010 estabelece no artigo 4º quais os casos que não se enquadram no Nepotismo, dentre eles, o funcionário público ocupante de cargo efetivo. Ou seja, mesmo que as pessoas sejam parentes, mas aprovadas em concurso público, não será considerado Nepotismo. Não se deve inclusive indicar ou influenciar direta ou indiretamente para a contratação de parentes ou compadrios (amigos próximos) para assumir qualquer cargo sem concurso público como moeda de troca de favores.


O Nepotismo está presente na história do Brasil desde a sua colonização e há muito se tentam combatê-lo sem sucesso. Nos tempos da coroa portuguesa, e até hoje de certo modo, o emprego público é visto como nobre, como bem disse Raymundo Faoro em sua obra “Os donos do Poder5”, porém, o problema não está em ocupar um cargo ou uma função pública, e sim, na forma como ocorrem as nomeações. Chega-se ao absurdo de pessoas serem nomeadas, receberem normalmente seus salários e nem conhecerem o lugar onde estão lotadas. Essa situação acaba dando oportunidade para o famoso esquema de “rachadinhas”, onde a pessoa contrata devolve a quem a contratou boa parte do salário, já que ela “também se beneficia” por receber sem trabalhar.


O servidor contratado temporariamente por indicação política tem uma missão clara, zelar pelos interesses de quem o contratou, já que a sua permanência no cargo depende exatamente da liberalidade de quem o indicou ou nomeou; diferentemente do servidor efetivo que ocupa o lugar em razão da aprovação em um concurso público. Um relatório do IPEA6 datado de 2017 comprova que no Brasil não são tantos servidores públicos assim e que há uma caricatura do servidor público e de inchaço da máquina pública, comprovando através de gráficos a evolução no número de concursos desde 1992 e do efeito sanfona das reformas administrativas. Ocorre que é muito mais seguro para o cidadão que se tenha funcionários públicos concursados e de carreira. E, como bem relatado pela IPEA, ocorre desinformação e estigmatização ao se referir ao funcionário público que tem uma série de normas e procedimentos legais a seguir, sendo passível de perder o cargo em virtude de sentença judicial ou processo administrativo nos termos do artigo 41 da CF/887 em caso de violação destas e tantas outras normas legais.


A Administração Pública está sujeita à Constituição Federal e não pode praticar nenhum ato que não seja permitido por lei. Deve ainda pautar-se pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, garantindo assim o interesse coletivo e que ninguém tenha tratamento diferenciado ou especial. Ao cidadão cabe fiscalizar e denunciar, afinal de contas, o serviço público é mantido com os impostos pagos pelos cidadãos8, lembrando que os políticos são ocupantes de cargos públicos eletivos e, o subsidio que recebem também é mantido pelo povo a quem deveriam zelar pelos interesses. 



Referências:


¹ http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

² http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7203.htm

³ http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#art2044

5FAORO, R. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo, 2001.

5https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/Revista42_130.pdf

6http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7716/1/td_2287.pdf

7 http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_04.06.1998/art_41_.asp

8https://www.camara.leg.br/transparencia/gastos-parlamentares / https://www12.senado.leg.br/transparencia


Por João Victor Chaves Martins Jorge e Sidney Jorge 26 de novembro de 2025
Tudo começou quando olhei o maquinário na oficina. Logo surgiu a ideia de construir uma máquina do tempo. O conhecimento, as ferramentas, os equipamentos eletrônicos, a luz de mecânica quântica...
Por Sidney Jorge 19 de novembro de 2025
Na jornada, partilhamos companhias que podem fazer a diferença na construção de uma vida muito mais feliz. E você, que tipo de companhia que você é?
Por Sidney Jorge 13 de novembro de 2025
Conheço um lugar onde o largo sorriso é completo. Onde não há dúvidas de que o errado jamais é o certo...
Por Sidney Jorge 29 de outubro de 2025
Um breve relato da posse das Acadêmicas Carla Lima Abreu Cruz e Cláudia Chaves Martins Jorge na Academia BArbacenense de Letras.
refl
Por Sidney Jorge 22 de outubro de 2025
Investir em ampliar o nível de consciência significa resgatar a profundidade do humano e do divino que habita em nos.
Grupo de pessoas diversas sentadas em círculo na grama, conversando e sorrindo sob o sol.
Por Sidney Jorge 16 de outubro de 2025
O diálogo é como o ouro, oferece uma riqueza imensurável quando se respeita as diferenças e os ouvidos se propõem a acolher com amor a mensagem. É como um véu que se rasga de alto à baixo para exibir a verdade.
O caminho para encontrar a felicidade em uma metáfora composta pela imagem da fluidez de um rio.
Por Sidney Jorge 8 de outubro de 2025
O caminho para encontrar a felicidade em uma metáfora composta pela imagem da fluidez de um rio.
Por Sidney Jorge 26 de setembro de 2025
Milagres acontecem!
Há palavras que lhe içam para cima,
Outras empurram-lhe para baixo
Tem gente cuja presença ilumina,
Por Sidney Jorge 18 de setembro de 2025
Há palavras que lhe içam para cima, Outras empurram-lhe para baixo Tem gente cuja presença ilumina,
Um homem idoso em trajes tradicionais está sentado em um banquinho, apresentando duas sementes.
Por Sidney Jorge 10 de setembro de 2025
Certa vez, um homem caminhava por uma feira a olhar as barracas alinhadas e abastecidas por diversos produtos. Vestiários, ferramentas e alimentos compunham aquela diversidade de possibilidades. Músicas, gritos mais animados de alguns feirantes, destacavam o que havia nas suas bancadas.