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Os efeitos legais do estado de “Calamidade pública” para a compra da vacina da Covid-19.

Cláudia Chaves Martins Jorge • 9 de dezembro de 2020

Por Cláudia Chaves Martins Jorge


O Brasil, em razão da pandemia do novo Coronavirus, desde março de 2020, vive um estado de “calamidade pública”. De acordo com o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, este período se estenderá até 31/12/2020. Porém, o que caracteriza uma situação como sendo de “calamidade pública”? A resposta encontra-se no Decreto nº 7.257/2010, artigo 2º, inciso V: “estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;”¹

Após a declaração do estado de “calamidade pública”, alguns dos reflexos já foram sentidos pela população, dentre eles: a antecipação do pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas; suspensão da cobrança de empréstimos e financiamentos, a exemplo da Caixa Econômica Federal que suspendeu o pagamento do financiamento habitacional por até 180 dias; as Companhias de Energia não efetuaram cortes por falta de pagamento. Há ainda a dispensa de licitação, além de permitir que o governo gaste além do previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual), não precisando obedecer aos limites impostos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). E o pagamento, por parte do governo, do auxílio emergencial para aqueles que perderam renda ou trabalho.


Mas, durante todo este tempo, o momento mais aguardado pela população é a chegada da vacina, que traz a esperança de retorno às atividades “normais”, sem tantas restrições. No Brasil, porém, uma grande insegurança tem tomado conta de todos, porque o Governo Federal, até a data de hoje, não apresentou e nem levou a conhecimento público, um plano de vacinação da população. Aliás, ainda não foi esclarecido qual a vacina será oficialmente adquirida pelo governo brasileiro. O Estado de São Paulo se antecipou, importou 120 mil doses da Coronavac², e lançou oficialmente no dia 07/12/2020, um plano de imunização contra o coronavirus, com início da vacinação já em 25/01/2021.

Sem apresentar um plano de logística, na reunião ocorrida no dia 08/12/2020 com os Governadores de Estado, o Ministro Eduardo Pazuello, não passou a segurança que se esperava. E o Ministro insiste que a liberação de qualquer vacina precisa da autorização da Anvisa, chegando a prever o prazo de 60 dias para que isso ocorra. Porém, o governo parece desconsiderar que ainda está em vigor a Lei 13.979/2020 que assim dispõe:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:   …………………………………………………

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:   

a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:   

1. Food and Drug Administration (FDA);   

2. European Medicines Agency (EMA); 

3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);   

4. National Medical Products Administration (NMPA);   

b) (revogada). 

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.” Grifo nosso.


Ou seja, na vigência desta Lei, a autorização da Anvisa não se faz necessária, desde que a vacina contra a Covid já tenha registro em autoridade sanitária estrangeira e esteja autorizada à distribuição comercial, como ocorre, por exemplo, com a Vacina da Pfizer/biontech, aprovada pela agência reguladora Health Canada³.

O manifesto publicado na Folha de São Paulo4assinado por 11 ex-ministros da saúde, dentre eles Luiz Henrique Mandetta, Marcelo Castro e Nelson Teich, apontam a conduta do atual Ministro da Saúde como “desastrosa”, na condução deste momento de pandemia. Aliás, pode-se dizer o mesmo do governo federal, que não conseguiu estruturar uma comissão conjunta com representantes de todos os estados brasileiros, para se analisar a real situação e necessidade de cada um deles. De ação efetiva, apenas piadas, descaso e nenhuma palavra de consolo ou lamento pelos 178.1595 mortos até hoje no Brasil.


Mas, enquanto o Governo Federal não apresenta nada de concreto sobre a vacina contra a Covid-19, a população pode se deliciar com a abertura da exposição das roupas usadas pelo Presidente e a Primeira Dama na posse em 20196. Com certeza, bastante apropriada para o momento.


Referências:


¹http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7257.htm#:~:text=DECRETA%3A,calamidade%20p%C3%BAblica%2C%20provocados%20por%20desastres.

²https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/11/19/doses-da-coronavac-chegam-ao-brasil.htm

³ https://www.chemainusvalleycourier.ca/news/health-canada-authorizes-use-of-pfizer-biontech-covid-19-vaccine/

4 https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/12/vacina-para-todos-ja.shtml

5 https://www.google.com/search?q=n%C3%BAmero+de+mortes+por+covid+no+brasil&oq=n%C3%BAmero+de+mortes+por+covid+no+brasil&aqs=chrome..69i57j0l2j0i433j0i324j0j0i22i30l2.12453j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
6https://www.youtube.com/watch?v=Krh9JhTxt18


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